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Fidelidade partidária
Já era tempo. Na noite de terça-feira, 16 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o instituto da fidelidade partidária vale para os cargos de prefeito, governador de Estado, presidente e senador da República, assim como a deputados estaduais, federais e distritais e vereadores. Sobre estes últimos, houve concordância do Supremo Tribunal Federal há duas semanas. Ou seja, os mandatos pertencem aos partidos.
Em entrevista à Rádio Gaúcha na manhã desta quarta, 17, o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, acentuou que aqueles que trocaram de partido sem justificativa depois do dia 27 de março deste ano podem perder seus mandatos. Para isso, os partidos precisam se manifestar, requerendo os cargos.
Por exemplo, um prefeito que é eleito sob o abrigo da sigla e do número de determinado partido deve entregar o mandato à entidade se muda para outra mais tarde e as suas razões não são justificadas. Mello esclareceu, ainda, que, se prefeito e vice trocam de legenda, ambos perdem o mandato. Neste caso, uma nova eleição deve ser realizada para escolha dos governantes para o período remanescente.
Todo ano, o ano inteiro, é uma farra esse troca-troca de partidos, em especial por parlamentares que correm atrás de benefícios para proveito pessoal. Alguém, algum dia, precisava chegar e pôr ordem na matéria. Foi o que fizeram os tribunais superiores.
Agora, é esperar os desdobramentos das decisões recentes, porque muita gente ainda vai espernear contra.
Escrito por José Carlos Ferreira às 14h17
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